Comitê de Orçamento e Finanças

Atualizado em: 

O Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin), instância central de governança do Poder Executivo, tem a finalidade de prestar apoio ao governador na condução de políticas orçamentária,  financeira, de gestão e de pessoal. Cabe ao Cofin deliberar sobre as temáticas de orçamento e finanças, operações de crédito, administração de pessoal, termos de parcerias e contratos de gestão, políticas centrais de governo e políticas ou projetos estratégicos que acarretem em impacto orçamentário e financeiro para o Estado. 

 

Como apresentar um pedido a ser deliberado pelo Cofin?

 

O pedido deve ser apresentado por meio de Formulário Cofin, constante do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pertinente à demanda (relação abaixo), impreterivelmente assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante, endereçado ao Presidente do Comitê, sem a necessidade de indicação nominal do atual presidente.

Ressalta-se que, conforme Ofício Circular Cofin – 06/2021, todas as demandas das Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes, ao serem encaminhadas para deliberação do Cofin, além da assinatura de seu dirigente máximo e demais documentos necessários, deverão conter a assinatura ou documento que comprove a anuência do Dirigente Máximo do Órgão/Entidade ao qual está legalmente vinculado. 

A Secretaria Executiva do Cofin somente receberá demandas enviadas por meio do SEI para o destinatário "SEPLAG/COFIN - Secretaria Executiva do Cofin e da CCGOV" e que sejam encaminhadas por meio de Formulário criado no próprio SEI. Não serão aceitos Formulários digitalizados e incluídos no SEI.

Ressaltamos que os pleitos encaminhados por meio de formulário dispensam a necessidade de encaminhamento via ofício.

 

Segue abaixo relação de Formulários Cofin disponibilizados no SEI:

 

“Formulário Cofin de Locação de Bens Imóveis (Formulário)”

“Formulário Cofin de Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)”

“Formulário Cofin de Pleitos de Pessoal (Formulário)”

“Formulário Cofin de Qualificação de Pleitos da MGS (Formulário)”

“Formulário Cofin de Serviços Terceirizados (Formulário)”

"Formulário Cofin de Pleitos de Viagem Internacional (Formulário)”

“Formulário de Solicitação de Demanda de TIC (Formulário)”

“Formulário Cofin – Provimento de Veículos (Formulário)”.

“Formulário Cofin de Convênios de Entrada - Aquisições (Formulário)”

“Formulário Cofin de Convênios de Entrada - Obras (Formulário)”

 

Orientações quanto ao preenchimento dos formulários:

 

1. Um processo SEI para cada solicitação:

As solicitações de naturezas diferentes deverão ser encaminhadas em processos individuais no SEI. Ou seja, cada processo do SEI deverá conter apenas um formulário com a demanda do órgão.

Para solicitações da mesma natureza que possuem várias dotações orçamentárias, como pedidos de aprovação de cota orçamentária, o órgão deverá elaborar apenas um formulário, anexando uma planilha com as diferentes dotações orçamentárias, valores e justificativas.

Documentos inerentes à demanda deverão ser incluídos no processo.

 

2. O campo de numeração é de controle do órgão;

 

3. Reutilização do processo SEI:

Os processos do SEI encaminhados ao Cofin não deverão ser reutilizados pelo órgão para envio de outro pedido.

Apenas nos casos de pedidos de reconsideração da decisão do Cofin será permitido que o órgão reutilize o SEI para reapresentar o pedido ao Cofin.