Jornada de trabalho e frequência

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O controle de frequência de servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, de que trata o Decreto n.o. 38.140, de 17 de julho de 1996 e o Decreto n.o. 48.348, de 10 de janeiro de 2022.

A Resolução SEPLAG nº 10/2014 estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. A Resolução SEPLAG Nº 73, de 3 de outubro de 2018, estabeleceu que o Sistema Ponto Digital é o sistema de gestão do processo eletrônico da apuração e controle de frequência dos servidores no âmbito do poder executivo do Estado de Minas Gerais.

A gestão do Sistema Ponto Digital, bem como definições e orientações complementares relativas a cumprimento de jornada de trabalho, controle e apuração de frequência são de competência Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor, conforme Decreto nº 47727, 2 de outubro de 2019.