Monitoramento da Adimplência

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Diante do atual cenário fiscal dos entes federados, a captação de recursos se faz imprescindível para a implementação das diversas políticas públicas. Contudo, há condicionantes impostas pelo Governo Federal ao ente federado pleiteante desses recursos, que deve manter-se regular perante a União em diversos requisitos fiscais, observando:

  • Obrigações de adimplência financeira;
  • Adimplemento na prestação de contas de convênios;
  • Obrigações de transparência; e
  • Adimplemento de obrigações constitucionais ou legais.

Neste contexto, a Diretoria Central de Gestão dos Convênios de Entrada (DCGCE), da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPLOR), da Superintendência Central de Planejamento e Orçamento (SCPO), da SEPLAG, realiza rotinas que se desdobram em ações preventivas e corretivas para garantir a regularidade fiscal, monitorando a adimplência dos órgãos e entidades estaduais junto ao Governo Federal. Para realizar o monitoramento, a DCGCE utiliza o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), portal do Governo Federal que fica alojado na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda. A partir de dados do CAUC, a DCGCE envia diariamente, aos órgãos e entidades, o Informe CAUC, relatando a situação da adimplência destes junto à União.

O CAUC, que foi criado pela Instrução Normativa STN nº 1/2005, é um subsistema dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira Federal (SIAFI) que unifica a consulta da situação de adimplência dos beneficiários das transferências voluntárias de recursos da União. As exigências estão previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal e em legislação cabível. O Serviço Auxiliar prestará informações quanto ao cumprimento das exigências fiscais do convenente mediante indicação do termo "comprovado", relacionado com o pertinente item de verificação.

Abaixo, seguem as normativas estaduais pertinentes à regularidade fiscal:

  • Resolução Conjunta CGE/SEF/SEPLAG nº 4781/2015: Dispõe sobre a adoção de procedimentos preventivos, repressivos e articulados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, no que se refere à manutenção e ao restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do Estado de Minas Gerais perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal (CEF); e
  • Decreto nº 45.583/2011: Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para a manutenção e o restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.

Uma vez propiciada e mantida a saúde financeira do Estado, este torna-se apto ao recebimento de recursos do Governo Federal.

Para saber maiores detalhes sobre o que é o CAUC, tais como formas de acesso, finalidade, itens que o compõem, entre outras informações, consulte a Cartilha de Convênios de Entrada.