Política de Simplificação

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A Diretoria Central de Simplificação e Modernização Institucional tem como competência promover a simplificação administrativa e coordenar o processo de estruturação organizacional no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:

I – coordenar a Política de Simplificação Administrativa, promovendo ações convergentes entre os órgãos e entidades do Poder Executivo;

II – definir diretrizes técnicas para a estruturação organizacional, promoção da simplificação administrativa e desburocratização da ação governamental;

III – fomentar, promover e coordenar ações para simplificar, desburocratizar e otimizar processos e serviços públicos;

IV – articular estratégia, processos e estruturas organizacionais contribuindo para a geração de resultados aderentes aos objetivos governamentais;

V – estabelecer e disseminar metodologias para a simplificação e transformação de serviços públicos com foco no usuário, em parceria com a Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços;

VI – fomentar o compartilhamento de informações, modelos e boas práticas relativas à simplificação administrativa e à modelagem organizacional;

VII – estabelecer diretrizes, orientar a elaboração e analisar propostas de estruturação e reestruturação organizacional no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;

VIII – fomentar e promover estudos e iniciativas integradas de modelagem organizacional alinhados à estratégia governamental e que busquem a agilidade e a qualidade na prestação dos serviços públicos nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 

Política de Simplificação

Em 2017, foi editada a Lei federal nº 13.460, também conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU), para regulamentar o disposto no § 3º do art. 37 da Constituição de 1988, em relação às formas de participação do usuário na administração pública. Essa lei tem aplicação à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A lei dispõem sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e, nesse sentido, traz diretrizes para a prestação dos serviços, fixa os direitos básicos e os deveres dos usuários e estabelece a obrigatoriedade da Carta de Serviços.

São exemplos de diretrizes trazidas por essa lei:

- Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

- Presunção de boa-fé do usuário;

- Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

- Eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

- Atuação integrada e colaborativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual na prestação de serviços públicos;

- Gestão integrada de dados e informações oficiais;

- Economicidade, proporcionalidade e razoabilidade entre as exigências legais e os custos administrativos decorrentes;

- Simplificação de procedimentos internos e de atendimento para disponibilização de serviços públicos acessíveis e focados nas necessidades dos usuários.

Para auxiliar na implementação do Código de Defesa do Usuário no âmbito do Poder Executivo estadual, foi instituída pelo Decreto nº 47.441, de 2018, a Política de Simplificação, que pode ser entendida como o conjunto de ações voltadas para a simplificação dos serviços públicos e do atendimento prestado ao usuário.

Rede de Simplificação

A Rede de Simplificação é formada por Agentes de Simplificação e Editores de Conteúdo.

Agentes de Simplificação são as pessoas responsáveis pela articulação e condução das ações da Política de Simplificação no seu órgão ou entidade. Atuam como multiplicadores das metodologias de transformação e simplificação de serviços com foco no usuário, conforme capacitação recebida no Programa de Desenvolvimento dos Agentes de Simplificação. 

Editores de Conteúdo são as pessoas responsáveis pela alimentação e atualização da Carta de Serviços, ou seja, inserir e atualizar os serviços públicos do seu órgão ou entidade no Portal MG. 

Programa de Desenvolvimento da Rede de Simplificação

O Programa de Desenvolvimento da Rede de Simplificação é uma das ações desenvolvidas para a implementação da Política que conta com a participação dos membros da Rede de Simplificação.

O Programa tem como objetivo o desenvolvimento de competências dos membros da Rede de Simplificação para que executem ações essenciais e disseminem conhecimentos relevantes para a implementação da Política de Simplificação buscando a transformação e simplificação de serviços com foco no usuário.

Mapa de Transformação de Serviços

O Mapa de Transformação foi criado com o objetivo de facilitar o Monitoramento e Avaliação do panorama de digitalização, simplificação e disponibilização dos serviços ofertados ao cidadão pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Assim, cada órgão e instituição do Poder Executivo pode ter acesso ao seu próprio mapa personalizado, o qual é utilizado pela Seplag como o principal painel de acompanhamento da transformação de serviços, facilitando a criação de estratégias para melhorar cada vez mais a experiência do cidadão.

Acesse o mapa aqui.

Carta de Serviços

É um documento elaborado pelo poder público que informa aos usuários quais os serviços prestados, como acessá-los e quais os compromissos e padrões de qualidade de atendimento estabelecidos.

Conheça a Carta de Serviços do Poder Executivo estadual em www.mg.gov.br.

Legislação

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual.

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Regulamenta o Governo Digital Estadual, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.