Governo de Minas dá início a consultas públicas para implementação da Nova Lei de Licitações

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Está disponível, até 7/12, a primeira minuta que regulamenta o Estudo Técnico Preliminar, para contribuição dos servidores e da população em geral

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Grupo de Trabalho instituído para implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (GT-NLLC) no Estado, disponibilizou, nesta quinta-feira (25/11), a primeira consulta pública de uma série que será realizada para adequação dos procedimentos referentes às compras estaduais à nova legislação. A minuta do regulamento do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, fica disponível até o dia 7/12 para contribuição dos servidores e da população.

A proposta de normativa traz diretrizes sobre o uso e elaboração do Estudo Técnico Preliminar, instrumento que visa identificar uma necessidade da Administração e prospectar soluções que possam atendê-la, demonstrando a viabilidade técnica e econômica de uma contratação e orientando a construção de outros documentos do processo, como o Projeto Básico ou Termo de Referência.

“Mesmo tendo um grupo de vários profissionais atuantes no tema de compras, consideramos que a realização da consulta pública é fundamental para captar as sugestões, especialmente do público envolvido nos procedimentos de licitações e contratações, para chegarmos a uma norma clara, objetiva e prática”, ressalta a superintendente de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial da Seplag e coordenadora do GT-NLLC, Virgínia Bracarense Lopes.

Segundo a gestora, o instrumento, que já é previsto nas normas em uso no Estado, como por exemplo no Decreto nº. 48.012/2020, que regulamenta a modalidade pregão na forma eletrônica, teve sua importância reforçada com a Nova Lei de Licitações e Contratos. “É essencial a normatização desta temática no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, uma vez que não há regramento específico no Estado para nortear a atuação dos servidores e colaboradores que atuam na área de compras públicas ou que demandam uma contratação” completa.

Clique aqui para acessar o link da Consulta Pública do ETP.

Para saber “O que é uma consulta pública”, clique aqui e assista ao vídeo orientativo.

Proposta de regulamento

A minuta de normatização é um produto do GT-NLLC, que tem como um dos seus objetivos a atualização dos atos regulamentares de procedimentos referentes às compras públicas. A normativa do ETP é o primeiro produto a ser disponibilizado em consulta pública para conhecimento e contribuições de todos os interessados: sociedade, colaboradores dos órgãos e entidades, inclusive de outros Poderes, academia e demais entes governamentais.

Sobre a Nova Lei

A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação, está em vigor desde 1º de abril de 2021.

Durante dois anos, contados a partir da publicação da Lei, haverá a convivência da nova norma com as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (RDC), que, ao final desse prazo, estarão revogadas. Esse prazo foi previsto para que os entes federados possam se adequar às regras da nova lei, de forma coordenada e organizada.

No Estado de Minas Gerais, há orientação da Advocacia-Geral do Estado (AGE) para não utilização da nova lei até que sejam providenciados os regulamentos, adaptações dos sistemas e capacitação dos agentes públicos.

O GT-NLLC

Instituído por meio da Resolução Seplag nº 050, de 28 de junho de 2021, o GT-NLLC busca propor, desenvolver, executar e monitorar estratégias e ações para implementação da Lei nº 14.133/ 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Considerando a diversidade de temas que estão reunidos no texto da Nova Lei, o grupo conta com a participação de 70 colaboradores de diferentes instituições e expertises para viabilizar a total migração do Estado para o novo ambiente normativo.

Clique aqui e saiba mais.