Comitê Gestor Pró-Brumadinho orienta população atingida pelo rompimento das barragens sobre consulta popular

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Para participar do processo de priorização da reparação socioeconômica, moradores precisam ter CPF cadastrado na Justiça Eleitoral

Moradores dos 26 municípios atingidos pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho poderão participar do processo de consulta popular para fins de priorização das ações de reparação socioeconômica, previsto para ocorrer ainda este ano. Eles precisam ter o CPF cadastrado na Justiça Eleitoral.

A consulta popular será promovida pelos compromitentes do Termo Judicial de Reparação - Governo de Minas, Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais - assinado em fevereiro deste ano. O Termo visa reparar integralmente os danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, que vitimou fatalmente 272 pessoas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais.

As pessoas atingidas que recebem o Pagamento Emergencial da Vale estão automaticamente habilitadas ao processo. Os eleitores dos 26 municípios considerados atingidos poderão participar, desde que tenham CPF cadastrado na Justiça Eleitoral. A priorização será referente ao município de domicílio eleitoral nas eleições regulares.

Saiba como participar

Alguns eleitores dos 26 municípios atingidos não possuem o CPF registrado no cadastro da Justiça Eleitoral. Para garantir a verificação destas informações e se assegurar de que conseguirá participar da consulta popular, o cidadão precisa verificar se seu CPF está registrado e, caso o documento não conste no cadastro eleitoral, realizar a inclusão.

Passo a passo:

- Acesse a seção “Título e local de votação - Consulta por nome” no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), utilizando o CPF no primeiro campo e preenchendo, em seguida, a data de nascimento e o nome da mãe. Caso consiga completar a consulta e, na página seguinte, o CPF apareça como um dos dados, significa que este dado consta na base da Justiça Eleitoral e, portanto, não há necessidade de seguir para o próximo passo.

- Se o cidadão seguir o passo anterior e identificar que o seu CPF não está cadastrado, poderá realizar a inserção por meio do "Atendimento on-line - Título Net", também no site do TRE-MG, até o dia 30/09/2021. Acesse a cartilha para ver o passo-a-passo para realizar o procedimento.

Material

Os compromitentes do Termo de Reparação produziram materiais informativos sobre a atualização cadastral, para divulgação nos 26 municípios considerados atingidos. Os arquivos estão disponíveis aqui para download ou para divulgação de link.

Cartilha digital
Cartaz digital
Peças para redes sociais
Peça para stories
Cartaz A3 Para impressão
Cartaz A4 para impressão