Governo de Minas publica diretrizes do retorno gradual e seguro das atividades presenciais no Poder Executivo estadual

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Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada no Diário Oficial de 9/7 e Resolução Seplag/SES, específica sobre a Cidade Administrativa, no dia 17/7 

A autorização e as diretrizes para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo em todo o Estado, enquanto durar o decreto de calamidade pública, foram publicadas pelo Governo de Minas no Diário Oficial do dia 9/7, por meio da deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170. Já no último sábado (17/7), foi publicada a Resolução conjunta das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Saúde (SES) nº 10.384, que trata sobre o trabalho presencial no âmbito da Cidade Administrativa. 

A retomada seguirá uma série de protocolos sanitários e medidas de enfrentamento à Covid-19. A medida tem como objetivo avançar na normalização da prestação dos serviços públicos aos cidadãos, ampliando e facilitando o acesso àqueles que precisam de atendimento.

Além das regras já vigentes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pelo Plano Minas Consciente, como o uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos prédios e disponibilização de álcool para esterilização, a Deliberação 170 prevê uma série de outras medidas, entre elas a definição do quantitativo de servidores que prestarão serviço presencial simultaneamente, de acordo com a capacidade de cada um dos espaços físicos e respeitado o distanciamento estabelecido no Minas Consciente.

Outras diretrizes são a realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto e adequações, por parte do gestor da unidade, nos quadros de horário dos servidores, com a possibilidade de estabelecer revezamento, desde que o órgão ou entidade tenham condições de garantir as rotinas de higienização adequadas, e grupos fixos de servidores que prestarão serviço presencial. Todas as diretrizes da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170 estão disponíveis neste link.

A volta ao trabalho presencial ocorrerá após os órgãos, autarquias e fundações definirem, em ato próprio, o percentual mínimo de agentes públicos que exercerão o trabalho presencial. Inicialmente, terão prioridade ao retorno os servidores que já tenham completado o esquema vacinal de imunização contra a Covid-19.

Serão observadas as especificidades dos serviços e atividades prestadas por cada área.  Os servidores serão, também, comunicados com antecedência pelas unidades de recursos humanos e pelas respectivas chefias imediatas.

Retorno das atividades na Cidade Administrativa

A volta gradativa das atividades presenciais na sede do Governo de Minas também deverá seguir protocolos sanitários específicos, respeitando as diretrizes do Plano Minas Consciente.

Para garantir a segurança dos servidores que atuam na Cidade Administrativa, foi publicada neste sábado (17/7), a Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.384, que prevê uma série de medidas preventivas de transmissão da Covid-19. 

Conforme a publicação, deverão ser observados, dentre outros parâmetros, os seguintes percentuais máximos de servidores que poderão realizar trabalho presencial no local: 15% da capacidade física dos espaços destinados a escritórios na Onda Roxa; 20% da capacidade na Onda Vermelha; 30% na Onda Amarela e 40% na Onda Verde. Os órgãos serão responsáveis por definir quais atividades e funcionários irão retornar ao trabalho presencial observando o limite estabelecido na resolução. Na Cidade Administrativa não é permitido o revezamento em turnos de trabalho realizados em um mesmo dia.

Os limites estabelecidos não se aplicam às unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual que prestam serviços na Cidade Administrativa relativos à saúde, à segurança pública e à educação. 

O uso das áreas comuns será organizado de forma a evitar a concentração de pessoas, principalmente no horário de almoço. O acesso às áreas de alimentação estará condicionado à capacidade estabelecida para o local, que será informada nos pontos de acesso, e também deverá seguir as recomendações de distanciamento, respeitando-se a marcação dos assentos. Portanto é importante que cada órgão organize escalas de horário de almoço para a equipe em trabalho presencial. 

Para acessar a Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.384 na íntegra, clique aqui.