Segurança do Trabalho

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Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do servidor no local de trabalho, dados administrativos e o resultado da monitoração dos agentes ambientais. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.

Setor responsável: RH do órgão onde o servidor está lotado.

Laudo de Periculosidade e Insalubridade

O Laudo de Periculosidade e Insalubridade é uma avaliação para definir qual é o grau de insalubridade no local de trabalho. A caracterização é feita por perito engenheiro de segurança do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Decreto nº 39.032, de 8 de setembro de 1997.

Setor responsável: Diretoria Central de Saúde e Segurança - DCSS.

Avaliação de riscos ambientais no trabalho

Identificar fatores que possam prejudicar a saúde do servidor e implantação de técnicas de eliminação ou controle dos riscos químico, físico, biológico, ergonômico e acidente, contribuindo para a redução do absenteísmo e adoecimento.

Setor responsável: Diretoria Central de Saúde e Segurança - DCSS.

Caracterização de Acidente de Trabalho e Doença Profissional

Compete à Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica e aos Núcleos Regionais caracterizar acidente de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Considera-se acidente de trabalho o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata o exercício das atribuições inerentes ao cargo, equiparando-se a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições.

Equipara-se a acidente de trabalho o evento danoso ocorrido no percurso habitual de deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho ou deste para aquela e de um trabalho para o outro, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.

Considera-se incidente de trabalho a ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de pessoas, tinha potencial para causar tais agravos.

O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata solicitando a documentação necessária e requerer caracterização de acidente de trabalho no prazo obrigatório de 08 (oito) dias úteis a contar do evento danoso, apresentando a seguinte documentação:

  • Laudo médico do primeiro atendimento, preferencialmente preenchido em formulário próprio, anexo nesta Instrução Normativa, anexo I;
  • Declaração da chefia imediata preenchida em formulário próprio anexo nesta Instrução Normativa, anexo II;
  • Em caso de acidente de percurso ou agressão física, fotocópia legível autenticada da ocorrência policial.

Legislação

Instrução Normativa Seplag/SCPMSO nº 04, de 31 de dezembro de 2014

Adequação do mobiliário/ajuste ergonômico

Essa intervenção é realizada adequando o mobiliário de trabalho às características individuais, antropométricas e posturais do trabalhador, com o objetivo de proporcionar redução da sobrecarga nas articulações/músculos e consequentemente maior conforto, o que poderá influenciar positivamente na execução de suas atividades. A avaliação é individual e requer, em média, 30 a 40 minutos. 

A solicitação do serviço é feita através do e-mail fisioterapeuta@ca.mg.gov.br, e devem ser enviadas as seguintes informações: prédio, andar, número da estação de trabalho, ramal para contato e secretaria. Após o envio o servidor deve aguardar o contato do profissional para agendamento.