Desenvolvimento na Carreira

Atualizado em: 

As regras para o desenvolvimento nas carreiras do Poder Executivo Estadual estão previstas em lei e são vinculadas aos resultados das avaliações de desempenho individual, bem como ao tempo de efetivo exercício e a critérios específicos de escolaridade.

São mecanismos de desenvolvimento na carreira:

Promoção - passagem do servidor público efetivo para nível imediatamente superior na mesma carreira.

Progressão - passagem do servidor público efetivo para grau imediatamente superior no mesmo nível da carreira.

 

Além disso, a legislação estadual pode estabelecer, de acordo com a conveniência da Administração Pública:

Posicionamento – Nos processos de reestruturação das carreiras, a legislação estabelece regras para o posicionamento dos servidores. 

Com a instituição dos Planos de Carreira do Poder Executivo Estadual, os servidores que ocupavam cargo de provimento efetivo em 2005 foram enquadrados nas atuais carreiras em setembro de 2005 ou janeiro de 2006, considerando-se: a escolaridade exigida para o provimento do cargo efetivo transformado e o vencimento básico correspondente ao nível e o grau do cargo de provimento efetivo transformado, percebido pelo servidor na data de publicação da lei que instituiu as tabelas de vencimento básico das carreiras, conforme estabelecido pela leis e decretos que instituíram e regulamentaram cada carreira.

Reposicionamento – Os Planos de Carreira do Poder Executivo Estadual asseguraram aos servidores posicionados em 2005 ou 2006 o reposicionamento por tempo de serviço, considerando a contagem do tempo de efetivo exercício entre a data do último ato de posicionamento na classe, progressão ou promoção na carreira antiga e a data da vigência do posicionamento na nova carreira. O reposicionamento por tempo de serviço foi regulamentado pelo Decreto nº 45.274/2009 e implementado em 30 de junho de 2010.