Estado prorroga prazo para cidades mineiras se inscreverem no programa Alô, Minas!

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Inscrições vão até o dia 24 de abril. Programa vai levar cobertura de telefonia móvel a 300 distritos e localidades de Minas Gerais
 
Em decorrência da pandemia do Covid-19, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) prorrogou, até o dia 24 deste mês, o prazo para as cidades mineiras se inscreverem no Alô, Minas!. O programa, criado pela pasta com o apoio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), vai levar cobertura de telefonia móvel a 300 distritos e localidades de Minas Gerais, promovendo inclusão tecnológica e integração regional.
 
Os municípios interessados devem se inscrever pelo Sistema Eletrônico de Informações (Sei!MG) até as 18h do dia 24/4, assinando o Termo de Adesão com o Estado. De acordo com a retificação do edital de chamamento público, publicada sexta-feira (3/4) no Diário Oficial, a divulgação dos selecionados será feita no dia 1º de maio. Os recursos poderão ser realizados até 18h do dia 8/5, com publicação do resultado no dia 18/5.
 
Processo
 
Nesta primeira etapa, quando os municípios assinam o termo com o Estado, é preciso indicar os novos distritos – que estejam incluídos na Base da Divisão Territorial de Minas Gerais, publicada pela Fundação João Pinheiro (FJP) – ou as localidades – que tenham local de votação com, no mínimo, 500 eleitores, com base em dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
 
Distritos terão prioridade na seleção, conforme o edital de chamamento. Caso o número de distritos e localidades aptos a participarem do Alô, Minas! ultrapasse o limite de 300, serão escolhidos aqueles com maior número total de eleitores. Os distritos mineiros sem telefonia móvel foram criados após o lançamento do Minas Comunica II, que, à época, contemplou em seu edital todos os distritos do Estado sem acesso a esse serviço. Foram beneficiados 707 distritos mineiros e 1,17 milhão de pessoas.
 
Responsabilidade
 
Os municípios que aderirem ao programa Alô, Minas! terão responsabilidades como prover e disponibilizar terreno para que a operadora prestadora do serviço possa construir e instalar a torre de telefonia por um período de 20 anos, de acordo com os aspectos técnicos para a cobertura do sinal.
 
As prefeituras deverão construir e manter acesso para deslocamento até a torre, além de empenhar esforços para a tramitação ágil dos processos necessários junto aos órgãos competentes, como licenciamento ambiental, emissão de alvarás de construção e aprovação nos conselhos que tenham órgão municipal.
 
Ao Governo estadual caberá realizar Seleção Pública com as operadoras prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) para implementação nos novos distritos e localidades selecionados, além de intermediar e acompanhar a relação entre o município e a empresa vencedora.

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