Minas aprova a Política de Atendimento ao Adolescente

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Minas aprova a Política de Atendimento ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto

Segundo a secretária da Sedese, Rosilene Rocha, medida reafirma compromisso do Governo de Minas Gerais em implementar políticas públicas que promovam avanços civilizatórios

 

Os conselhos estaduais de Assistência Social (Ceas) e o dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) aprovaram em Minas a Política de Atendimento ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto no estado. A Resolução Conjunta 01/2017, que estabelece esse marco normativo, foi publicada pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), no Diário Oficial Minas Gerais.

A resolução apresenta as diretrizes, modelo de gestão dos serviços e parâmetros de atendimento aos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

“Em Minas Gerais, existiam apenas ações pontuais. É a primeira vez que o Estado assume de fato esse papel de ser o coordenador estadual dessa política e de lançar as diretrizes para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei”, ressalta o superintendente de Proteção Social Especial da Sedese, Régis Spíndola.

As medidas socioeducativas se dividem em meio fechado e meio aberto. Na primeira, os adolescentes são privados ou restringidos da liberdade, estando nos centros de internação ou em casas de semiliberdade. Já na segunda, têm o convívio com a comunidade e estão sob os cuidados dos seus responsáveis, participando de todas as atividades no território ou comunidade.

Até o ano passado, as competências pelas medidas socioeducativas em meio aberto, em Minas Gerais, eram de responsabilidade da então Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). No entanto, com a Reforma Administrativa no Estado em 2016, essa competência foi repassada à Sedese. A partir daí, em agosto do ano passado, o Governo  criou um Grupo de Trabalho (GT) responsável pela reestruturação do sistema socioeducativo em Minas Gerais.

Esse Grupo de Trabalho foi subdividido em três subgrupos: um que cuidou especificamente das questões de infraestrutura e organização do sistema, outro que tratou dos parâmetros de atendimento do meio fechado, tanto das medidas de internação como de semi-liberdade, e um terceiro, coordenado pela Sedese, responsável pelas medidas em meio aberto. 

“Essa política em meio aberto é produto desse grupo de discussão, que teve uma ampla participação de diversos atores envolvidos na política da criança e do adolescente no Estado de Minas Gerais”, explica Régis Spíndola.

“Essa decisão do Governo do Estado reafirma o compromisso com a implementação de políticas sociais que de fato promovam os avanços civilizatórios necessários e a superação das consequências danosas dos processos de exclusão socioeconômicos, entre elas a violência e o aliciamento de crianças e adolescentes para a prática de atos ilícitos”, enfatiza a secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Rosilene Rocha.

“O objetivo dessa política é justamente potencializar as atividades. Garantir a participação  dos adolescentes na educação, na saúde, na cultura, no esporte, no lazer e dos próprios serviços socioassistenciais de maneira que essas políticas unidas contribuam para um processo de responsabilização. E o que a gente considera responsabilização? É o processo de ressignificação dos adolescentes pelos atos que eles tenham cometido e construir, conjuntamente com as políticas públicas, novas propostas que sejam diferentes da criminalidade”, complementa Régis Spíndola.

Segundo o superintendente de Proteção Social Especial da Sedese, para que isso aconteça, em um estado da dimensão de Minas Gerais, é preciso garantir parâmetros mínimos de diretrizes. E a  Política de Atendimento ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto no Estado vem justamente para isso, tanto no âmbito estadual quanto nos municípios.

Régis Spíndola enfatizou, também, que essa política estadual está alinhada com as normas nacionais, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e  com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei 12.594/12, que regulamenta a execução de medidas destinadas a adolescentes autores de ato infracional.

Para a coordenadora Especial de Políticas Pró-Criança e Adolescente da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), Célia Carvalho Nahas, a aprovação da política foi um importante avanço de atendimento à criança e ao adolescente.

“O Cedca entende que esta é uma importante ferramenta na garantia dos direitos da criança e do  adolescente, principalmente na proteção porque é ela que vai garantir a oferta da política pública no que diz respeito ao processo legal de responsabilização dos adolescentes quando eles comentem algum ato infracional”, disse.

“É a primeira vez que o Estado vai ter uma organização da política do atendimento socioeducativo no que diz respeito à orientação para os municípios ao meio aberto. Isso é um avanço. Hoje é uma proposta inovadora inclusive em âmbito nacional e foi muito discutida no âmbito dos GTs de reestruturação”, enfatizou Célia Nahas.

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