Seplag publica resolução sobre a retomada gradual do trabalho presencial na Secretaria

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Norma estabelece as medidas para o retorno no âmbito da Seplag, seguindo as ações de prevenção de contágio da Covid-19

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (24/9) a Resolução nº 065, que estabelece os fluxos para retomada gradual do trabalho presencial no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), seguindo as medidas de prevenção de contágio da Covid-19. Para acessar a resolução, clique aqui

A retomada das atividades presenciais nas unidades da Seplag será realizada progressivamente, seguindo as fases de abertura do Plano Minas Consciente, do governo estadual, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, consolidada pelos gestores da Secretaria. 

Desta forma, as atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco anexada à resolução serão retomadas para a modalidade presencial quando a macroregião estiver enquadrada na fase de abertura “Onda Verde” do Minas Consciente. As demais atividades retornarão ao modo presencial a critério do dirigente máximo ou conforme resoluções a serem publicadas posteriormente. 

Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Seplag que retornarem ao trabalho presencial devem seguir o protocolo de prevenção de contágio da Covid-19 definido pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde. Os que exercem funções na Cidade Administrativa devem observar, ainda, as orientações da Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.231, de 14/9. A Chefia de Gabinete da Seplag será responsável por organizar horários e processos de trabalho de forma a evitar aglomerações.

A Resolução nº 065 foi publicada conforme previsto nas deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39, de 29/4, e nº 85, de 14/9, na Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.231, de 14/9, na Lei Federal nº 13.979, de 6/2, e nos Decretos NE nº 113, de 12/3, e nº 47.891, de 20/3. 

Cidade Administrativa

Uma das medidas de segurança para acesso à Cidade Administrativa é o preenchimento do questionário de autoavaliação da Covid-19 por servidores, empregados públicos, prestadores de serviços e visitantes. O questionário está disponível neste link e deverá ser preenchido antes de sair de casa.