Prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Estado continua suspenso em razão da pandemia de Covid-19

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Medida adotada desde março de 2020 não implica a suspensão do benefício

O prazo para o recadastramento anual de inativos e pensionistas segue suspenso em 2021, em razão da pandemia de Covid-19. A interrupção da obrigatoriedade para quem fez aniversário a partir de março do ano passado, conforme estabelecida no Decreto 47886, de 15/03/2020, segue valendo até que uma nova normatização seja publicada sobre o assunto.

Apesar disso, os pagamentos estão sendo realizados normalmente, uma vez que a medida não implica a suspensão do benefício durante o período. As orientações estão disponíveis no Portal do Servidor.

Visando a segurança e comodidade dos beneficiários, enquanto a pandemia oferecer risco à saúde dos mesmos, não há previsão de retomada do atendimento presencial para fins de recadastramento.

No entanto, quem fez aniversário antes do decreto, não se recadastrou no respectivo mês, e teve o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento, é necessário que regularize a situação, seguindo as recomendações abaixo:

Servidor inativo, em afastamento preliminar à aposentadoria ou pensionista especial:

Para que o pagamento do benefício seja restabelecido, deverá ser enviada a documentação exigida digitalizada para o e-mail suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br.

- Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco (para o pensionista especial, é necessário declarar no mesmo documento o estado civil atual);

- Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas;

- Cópia simples do CPF do beneficiário;

- Cópia simples do comprovante de residência.

Em casos de curatelados ou tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.

Pensionista do Ipsemg:

O recadastramento dos pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) não segue as mesmas regras da Seplag, especificamente, mas permanece suspenso em razão da pandemia de Covid-19. Dessa forma, também não haverá suspensão de benefício de pensão do Ipsemg por falta de do recadastramento anual.

A exemplo dos últimos meses, caso o pensionista do Ipsemg tenha algum documento para enviar ao instituto, ele poder encaminhar por correio ou conforme instrução recebida do setor solicitante.

Os canais de comunicação para informações e orientações aos beneficiários seguem sendo o telefone LigMinas (155), ou o e-mail atendimentoatendimento@ipsemg.mg.gov.br.