Ipem-MG alerta sobre cuidados para a compra de brinquedos

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Ipem-MG alerta sobre cuidados para a compra de brinquedos para o Dia das Crianças

Instituto destaca importância do selo do Inmetro nos produtos, além da escolha adequada do presente, conforme a faixa etária

 

Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro, servidores do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) intensificam a fiscalização dos brinquedos. 

Durante a operação, fiscais do Instituto percorrem o comércio e verificam se brinquedos, bicicletas, dispositivos de retenção para crianças e berços infantis estão em conformidade com as regras de segurança estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo o diretor da Qualidade de Bens e Produtos do Ipem-MG, Geovane Mendes de Miranda, todo brinquedo deve possuir, obrigatoriamente, o selo do Inmetro. Miranda também alerta para os cuidados dos brinquedos da moda, como por exemplo, o hand spinners.

“Além do selo do Inmetro, esse brinquedo não é recomendado para crianças abaixo de 6 anos”, destaca Miranda.

A escolha adequada dos brinquedos, conforme a faixa etária, e a supervisão de adultos durante a brincadeira são cuidados que previnem acidentes com a garotada.

Também é fundamental que o consumidor só adquira esses artigos no mercado formal, mediante a emissão da nota ou cupom fiscal, que é a garantia no caso da reclamação do produto com a loja, fabricante ou órgãos de defesa do consumidor.

Caso sejam encontrados produtos irregulares, os itens são apreendidos e o fabricante notificado. De acordo com a legislação metrológica vigente, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

O valor da infração leva em consideração a reincidência do infrator, porte da empresa, margem de erros, dentre outros. Todas essas informações são analisadas cuidadosamente pelo setor jurídico do Instituto.

O cidadão que desconfiar ou encontrar irregularidades em algum item pode registrar o fato no canal de Ouvidoria do Ipem-MG, por meio do formulário Fale Conosco presente no site do Instituto, no telefone 08000 335 335 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.

 

Confira as dicas para a hora da compra

• Fique atento aos produtos da moda. Por serem brinquedos, hand spinners devem ostentar o Selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos. Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento. A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.

• Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

• Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

• Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

• Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

• Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

• Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
 

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