Divulgado decreto que institui folgas de fim de ano

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Divulgado decreto que institui folgas de fim de ano

O Governo de Minas Gerais publicou hoje, 14/11, no Diário Oficial, o Decreto 516, que trata do recesso de Natal e Ano Novo aos servidores estaduais. Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional irão funcionar em regime de escala e os responsáveis pelos setores devem organizar suas equipes de forma que o funcionamento não seja prejudicado durante os períodos de 26 a 29/12 e 2 a 5/1. Sendo assim, 50% dos servidores serão liberados na última semana de dezembro e os demais 50% na primeira semana de janeiro. O horário de trabalho não será alterado e não haverá necessidade de compensação de horas. 

O decreto não se estende às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza médico-hospitalar, segurança pública, Unidades de Atendimento Integrado (UAI), ou que prestam serviços considerados imprescindíveis. Servidores que estiverem de férias também não têm direito ao recesso, tendo que retornar ao trabalho no dia previamente estipulado.