Política de Simplificação: para facilitar e desburocratizar a vida do cidadão

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Menos burocracias e mais facilidades.

Simples, extremamente simples! Assim deveria ser a relação dos cidadãos, empresas e demais usuários com a máquina pública. Anos e anos de leis, decretos, normas e procedimentos que, além de organizar e regulamentar o serviço público, por vezes, acabaram por dificultar ao invés de facilitar a vida das pessoas, trazendo para essa relação um sentido negativo de uma palavra que quase ninguém gosta de ouvir: burocracia. Contudo, de 2017 para cá, a legislação voltou-se para a questão, simplificando-a, já que quem paga os impostos merece, no mínimo, ser atendido de forma ágil, gentil e com qualidade.

Algumas legislações podem ser consideradas como os principais marcos legais dessa questão:

·         Lei federal n° 13.460/2017

·         Decreto n° 47.441/2018

·         Lei federal n° 13.726/2018

Em 2017, a Lei federal nº 13.460, também conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU), veio regulamentar o disposto no parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição de 1988, em relação às formas de participação do usuário na administração pública. A lei dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e, nesse sentido, traz diretrizes para a prestação dos serviços, fixa os direitos básicos e os deveres dos usuários, além de estabelecer a obrigatoriedade da Carta de Serviços.

Para auxiliar na implementação do Código de Defesa do Usuário, no âmbito de Minas Gerais, foi instituída pelo Decreto nº 47.441 de 2018, a Política de Simplificação, que pode ser entendida como o conjunto de ações voltadas para a simplificação dos serviços públicos e do atendimento prestado ao usuário.

De modo a reiterar o compromisso com a racionalização administrativa, foi editada também a Lei nº 13.726, em 2018, visando à supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o Estado como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

De maneira geral, as principais diretrizes trazidas pela Política de Simplificação são:

•    atuação integrada e colaborativa;
•    disponibilização e compartilhamento de dados e informações;
•    simplificação de procedimentos internos e de atendimento;
•    disponibilização de serviços públicos acessíveis e focados nas necessidades dos usuários;
•    utilização de linguagem simples e compreensível;
•    simplificação de procedimentos, por meio da aplicação de soluções tecnológicas;
•    presunção de boa fé do usuário.

Além disso, as legislações trazem alguns aspectos mais práticos, para que o Estado fique menos complicado frente aos usuários. Assim, são vedadas algumas exigências, como:

•    Solicitação de documentos e informações que o Estado já possui: 

Exemplo: declaração de isenção de débitos com a Fazenda; 

•    Autenticação de documentos:

Os órgãos e entidades não podem exigir do cidadão reconhecimento de firmas ou autenticação de documentos, cabendo ao agente administrativo atestar a autenticidade;

•    Solicitação de título de eleitor, exceto para votar ou registrar candidatura, e certidão de nascimento, podendo ser substituída, por exemplo, por cédula de identidade.

Na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), quem está à frente deste processo de implantação da Política de Simplificação para todo o Governo é a Superintendência Central de Inovação e Modernização Institucional (SCIM) e a Superintendência Central de Governança Eletrônica (SCGE).

Para mostrar como a Política de Simplificação pode integrar o cotidiano de todas as repartições públicas estaduais mineiras, a partir da quarta edição do Prêmio Inova, cujo edital será lançado ainda este mês, serão valorizadas as ideias e as iniciativas que busquem a simplificação na prestação dos serviços e processos com foco no usuário.

“Trata-se de uma oportunidade ímpar para conhecermos como o Estado está, de fato, trabalhando para facilitar e simplificar a vida de cidadãos e empresários, nos mais diversos níveis do poder e dos serviços públicos”, pontuou o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Otto Levy. Simples assim.