O Governo de Minas Gerais encaminhou nesta terça-feira (15/05) à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2019.
Os parâmetros adotados na PLDO foram definidos considerando os utilizados no PLDO do Governo Federal, já que eles influenciam nas estimativas fiscais dos Estados.
O crescimento da receita total em 2019 em relação à LOA 2018 está estimado em 6,25%, passando de R$ 93 bilhões para R$ 98,8 bilhões. O ICMS, principal fonte da receita de impostos e taxas, deve ser 6,34% no próximo ano, saltanto de R$ 46,3 bilhões para R$ 49,2 bilhões.
Como nos anos anteriores, as despesas de caráter obrigatório continuarão demandando uma parcela expressiva do orçamento, deixando pouca margem para que Estado realize eventuais ajustes e contenções de gastos. O Estado considerou, para fixação de suas despesas para o próximo exercício, os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 156/2016 e no Decreto Ferderal nº 9.056 de 2017, que limitam o crescimento das despesas correntes primárias do Estado para 2019 à variação da inflação no período 2018-2019.
Apsar dos esforços para conter o crescimento das despesas públicas, o Estado ainda tem, no curto prazo, o desafio de equacionar os gastos públicos à sua previsão de arrecadação. As metas para os próximos três anos retratam uma expectativa de alcance deste objetivo, com a progressiva melhora de resultado primário:
Alterações Metodológicas
Em decorrência das alterações metodológicas trazidas pela 8º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no que diz respeito à apuração das despesas primárias pelos valores totais pagos no exercício, foram estabelecidas, também, metas de resultado primário para o triênio 2019-2021 através do regime de caixa:
A Lei
A LDO/2019 estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o próximo ano, orienta a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2019, define a política de aplicação das agências financeiras oficiais, bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito.
Integram ainda a LDO o Anexo de Metas Fiscais, através do qual são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para os exercícios de 2019 a 2021; e o Anexo de Riscos Fiscais, no qual são analisados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.