Estados endossam requerimento de contribuições retidas

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Estados endossam requerimento de Minas Gerais para partilha de contribuições retidas pela União

Ofício assinado por 15 estados e o Distrito Federal enfatiza a necessidade de o Governo Federal dar pronta resposta ao pleito liderado pelo Governo de Minas. Estimativa é de que, apenas em 2017, valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões

 

O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) aderiu ao pedido formulado por Minas Gerais e encaminhou à União ofício em que também solicita a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais. O pleito é uma iniciativa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que já havia enviado um primeiro requerimento ao presidente Michel Temer no dia 12 de abril deste ano.

No novo requerimento encaminhado ao Governo Federal, 15 estados e o Distrito Federal endossam a postura de Minas Gerais e cobram da União o repasse de 20% da parcela que cabe aos estados da Desvinculação das Receitas da União (DRU).  Os estados também requerem que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas dos estados com a União.

Estima-se que, apenas em 2017, sejam devidos aos estados R$ 20 bilhões referentes à DRU. 

“As reiteradas alterações e prorrogações da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem, porém, compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, diz trecho do documento do Conpeg direcionado à Presidência da República.

Ainda de acordo com o documento do Conpeg, desde 1994 a União faz uso dos tributos não vinculados – atualmente chamados DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecadação, contrariando o que está previsto na Constituição Federal de 1988.

Para o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, essa distorção precisa ser corrigida. “Eles verificaram que existe uma lesão generalizada aos estados. Nesse sentido, após avaliar nosso pedido, outros 15 estados e o Distrito Federal resolveram aderir ao movimento”, enfatiza.

“Agora estamos aguardando a resposta do Governo Federal. Foi dado um prazo de 30 dias. E se não houver uma resposta vamos partir para ao ajuizamento da causa. Minas Gerais e todos os outros estados viram o absurdo que sofre o federalismo brasileiro”, complementa Onofre Alves Batista Júnior.

Aderiram ao pedido de Minas Gerais os seguintes estados: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, além do Distrito Federal.

Clique aqui para ler, na íntegra, o ofício do Conpeg enviado à Presidência da República.

 

O que é a DRU

A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao Governo Federal acesso à parcela das contribuições sociais (que têm finalidades especificas) sem compartilhar receita com os estados.

O artifício permite que o Governo Federal retire do orçamento da Previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

Nesse sentido, as contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados, como prevê a Constituição. O prejuízo aos estados, assim, é enorme; da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente nas áreas determinadas pela contribuição.

A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo.

A carga tributária aumenta e os estados e municípios, assim, saem perdendo, o que prejudica a população, de uma maneira geral, que fica sem parte das políticas públicas que seriam implementadas nos estados. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumenta a centralização de recursos na União em uma flagrante negação do princípio federativo.
 

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