Educação cria protocolos pela liberdade pedagógica

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Educação cria protocolos relativos a atos contra a liberdade pedagógica e a autonomia da prática docente

Documento foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (18/12) e tem como embasamento recomendação conjunta do Ministério Público Federal e Estadual

 

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) dá um passo importante na garantia da liberdade e da autonomia dos professores e cidadãos mineiros de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o conhecimento, como estabelece a Constituição Federal.

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (18/12) a Resolução SEE Nº 4052, que dispõe sobre a garantia do direito à liberdade de expressão nas escolas da rede estadual de ensino e propõe protocolos relativos a atos contra a liberdade pedagógica e a autonomia da prática docente.

O documento teve como embasamento a Recomendação Conjunta nº 73/2018, em que o Ministério Público Federal e o de Minas Gerais indicaram à SEE a necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar intimidações e/ou ameaças a docentes e alunos, motivadas por divergências político/ideológicas, que resultem em censura direta ou indireta.

Também foram consideradas as Constituições Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação.

A secretaria reitera na Resolução que todos os professores, estudantes e servidores são livres para expressar seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar.

Por isso, veda o cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça; ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação, injúria, ou atos infracionais ou qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional.

Além disso, alerta que a divulgação, transmissão ou utilização indevidas de imagem ou dados obtidos, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática, no ambiente escolar, sujeita o agente à responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.

 

Protocolos

Os casos de violações à liberdade de ensinar deverão ser analisados, em primeira instância, pela direção da escola, podendo a mesma consultar o colegiado escolar.

O diretor da escola deverá realizar o registro dos casos no Sistema de Registro de Situações de Violências da Secretaria de Estado de Educação, para fins de registro e estatística.

Caso não haja conciliação na primeira instância, a direção da escola ou qualquer uma das partes envolvidas poderá acionar a Superintendência Regional de Ensino (SRE), que criará uma Comissão de Conciliação, com objetivo de buscar soluções para os casos.

A Comissão de Conciliação deverá ser composta pelo inspetor escolar responsável pela unidade de ensino; por um representante da diretoria de pessoal e por um representante da diretoria educacional.

Ela terá entre seus objetivos acolher e orientar o agente público que formalizar a reclamação; solicitar informações necessárias à apreciação do caso; realizar a conciliação dos conflitos relacionados, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias; entre outros.

Os casos que exorbitem a esfera administrativa deverão ser encaminhados, pela SRE, ao Ministério Público para tomar as medidas cabíveis, conforme a Recomendação Conjunta 73/2018.

Já os casos de indícios de infração ao regime disciplinar previstos na Resolução deverão ser encaminhados ao Núcleo de Correição Administrativa (Nucad).

Além disso, a regional deverá manter registro estatístico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e arquivos digitais, de todos os processos e expedientes remetidos ao Nucad e/ou ao Ministério Público.

 

Convivência democrática

A secretaria vem se orientando pelo zelo em construir um ambiente educacional-educativo norteado pela convivência democrática.

Para isso, a SEE desenvolve ações educativas junto à comunidade escolar, com o objetivo de promover e defender direitos e conscientizar a todos sobre a importância do reconhecimento e da valorização das diferenças e das diversidades no ambiente escolar.

Dentre as ações, destaca-se o Programa Convivência Democrática, que articula projetos e estratégias pedagógicas preventivas para a melhoria da convivência nesse ambiente, além de registrar a situações de agressões e conflitos, possibilitando ações mais efetivas e localizadas.

Outro destaque é o Programa Justiça Restaurativa nas Escolas – Núcleos de Orientação e Solução de Conflitos Escolares (Nós), desenvolvido em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte, Ministério Público de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Faculdade de Direito da UFMG.

O objetivo do programa é tratar atos penais ou infracionais cometidos por estudantes nas escolas de forma a transformá-los em oportunidades de construir relações de cooperação, com a restauração de vítimas, autores dos conflitos e reparação dos danos provocados.

A secretaria também é parceira do Projeto de Mediação de Conflitos no Ambiente Escolar (Mesc), desenvolvido pela Defensoria de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), que busca prevenir a violência e os conflitos no ambiente escolar a partir de uma metodologia que fornece instrumentos e mecanismos para que a escola construa o seu próprio processo de mediação.

Um dos pontos fundamentais do projeto é trabalhar a mediação de conflitos com os próprios alunos para que estes se tornem agentes inibidores da violência da prática do bullying e incentivadores da cultura de paz intramuros.

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