Publicada resolução sobre Quadro de Pessoal das escolas

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Publicada resolução com normas para a organização do Quadro de Pessoal das escolas estaduais em 2018

Documento também define critérios para a designação de servidores para atuar no próximo ano letivo

 

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, na edição de sábado (2/12) do Diário Oficial Minas Gerais, a Resolução SEE nº 3.660, de 1º de dezembro de 2017, que normatiza todo o funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais para o ano letivo de 2018. O documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.

A resolução traz as definições sobre distribuição de cargos, aulas e funções, quantitativo de servidores para formação do quadro de pessoal das escolas, além das regras para a realização do processo de designação, segundo parâmetros já definidos na resolução das inscrições. As regras evidenciam a priorização da contratação dos candidatos habilitados e qualificados para o exercício da função. A resolução define ainda que somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou substituição, quando não existir servidor efetivo que possa exercer a função.

Segundo o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Antonio David Sousa Junior, neste ano, a publicação da resolução se deu de forma antecipada em relação aos outros anos, com o objetivo de garantir mais tempo para as escolas se organizarem, com mais tranquilidade, para o início do próximo ano letivo.

“A antecipação da publicização deste documento era uma demanda da comunidade escolar e simboliza o nosso respeito ao justo direito dos servidores de conhecerem essas informações para se organizarem e planejarem o próximo ano. Mas, além disso, é interessante destacar um amadurecimento na definição dessas regras, com poucas diferenças em relação ao ano anterior, já que trabalhamos para alcançar um equilíbrio, uma estabilidade, com o aperfeiçoamento dessas normas, de forma que elas tenham um caráter mais permanente, garantindo mais confiança e tranquilidade aos servidores”, aponta Antonio David.

De acordo com o subsecretário, antes de sua publicação, o documento ficou disponível durante 30 dias para análises e considerações das Superintendências Regionais de Ensino, entidades sindicais e gestores, evidenciando uma construção de caráter coletivo.   

Clique aqui para acessar a Resolução SEE nº 3.660 na íntegra.

 

Designação

As vagas de designação aprovadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), definidas a partir do Plano de Atendimento para 2018 serão divulgadas por meio de editais em sitio eletrônico da SEE e afixados na própria escola, na Superintendência Regional de Ensino e em locais públicos previamente definidos. O cronograma para as designações e as vagas disponíveis serão divulgados posteriormente, em data a ser definida.

A designação será feita por meio de sistema informatizado on-line para os cargos de Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma. Essa ferramenta tem o objetivo de gerar igualdade de oportunidades entre os interessados, maior agilidade, efetividade e transparência no processo.

A designação será presencial para Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aula; Professor de Educação Básica (PEB) Curso Normal, Educação Profissional, Conservatórios Estaduais de Música, Educação Especial e Educação Integral.

 

Onde houver necessidade de designação, será observada a seguinte ordem de prioridade:

1º – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

2º – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

3º – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017;

4º – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017.

 

As listagens de classificação serão republicadas no dia 5 de dezembro, próxima terça-feira, e poderão ser consultadas no site  www.designaeducacao.mg.gov.br.

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