Governador regulamenta Sistema de Financiamento à Cultura

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Fernando Pimentel regulamenta Sistema de Financiamento à Cultura

Aprimoramento no mecanismo de fomento e incentivo cultural amplia recursos, desburocratiza procedimentos e democratiza o acesso a editais

 

Decreto do governador Fernando Pimentel, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19/6), regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC). Instituído pela Lei 22.944/2018, o SIFC visa ampliar e descentralizar os recursos públicos destinados ao segmento cultural, por meio da gestão do Fundo Estadual de Cultura (FEC) e da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC).

O decreto também determina que os projetos inscritos na LEIC em 2017 que não conseguiram realizar a captação ganham mais tempo para viabilizar esse patrocínio. Desta forma, a Autorização de Captação fica prorrogada para o ano de 2018.

O aprimoramento no uso e acesso aos recursos públicos vinculados à Secretaria de Estado de Cultura se dará em dois caminhos distintos. O Fundo Estadual de Cultura ganha considerável aumento na verba disponível, com previsão de alcançar a ordem de R$ 35 milhões - mais do que o triplo de investimentos do ano anterior.

O acesso também foi facilitado, possibilitando que pessoas físicas possam inscrever seus projetos no FEC. Além disso, fica implementado o repasse fundo a fundo, o que garante maior autonomia na gestão das políticas municipais de cultura.

Já entre as mudanças relativas à Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), há novidades nas contrapartidas. Projetos realizados no interior de Minas Gerais terão contrapartidas 50% menores daquelas ações executadas na capital. Propostas de perfil essencialmente cultural terão contrapartidas menores, se comparadas aos projetos com forte caráter comercial, o que irá evitar a concentração de recursos em poucas regiões do estado.

Os proponentes culturais terão mais flexibilidade para inscrever suas propostas, já que o edital ganha fluxo contínuo, ou seja, o período fica mais elástico. Além disso, o prazo de captação de 12 meses fica sem vínculo ao exercício fiscal (podendo ser prorrogado por até um ano), e projetos de continuidade poderão ter até 36 meses de execução.

O secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, sublinha a importância das novidades. “Com o decreto do governador Fernando Pimentel, está definitivamente concluído o processo de democratização dos recursos destinado ao incentivo cultural. Exatamente 20 anos depois da primeira versão da Lei de Incentivo, conseguimos aprimorar e ampliar a utilização desse instrumento, agora à disposição de todas as regiões do estado e dos mais variados perfis de produtores culturais”.

Esses aperfeiçoamentos são fruto de amplo debate com a sociedade civil organizada, por meio de encontros e debates realizados em várias regiões de Minas Gerais. O superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Felipe Amado, salienta quais avanços as medidas irão implementar no segmento cultural.

“Um dos aspectos mais positivos do Sistema de Financiamento à Cultura é a ampliação da participação da sociedade civil nos mecanismos de fomento, tornando-os ainda mais democráticos e descentralizados. Teremos ainda mais condições de construir uma política cultural efetiva, atendendo às demandas que a sociedade mineira apresenta para área”, explica Felipe.

 

Investimento

A estimativa de investimento ao longo de 2018 por meio de isenção fiscal é de R$ 102 milhões. Conforme o decreto regulamentador, o Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) vai apoiar financeiramente projetos culturais relacionados às atividades como produção, pesquisa e documentação, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos, novas mídias, concursos, mostras, circulação, eventos, feiras, festivais, aquisição de acervo, intercâmbio e residências artístico-culturais.

Dentre as áreas contempladas, constam ainda artes cênicas, audiovisual, artes visuais, música, literatura, preservação e restauração dos patrimônios material e imaterial, equipamentos culturais e outras áreas culturais integradas.
 

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